Para nós, que amamos a natureza, sua fauna e flora, a possibilidade de cometer atos de crueldade ou violência contra os animais parece impensável. Portanto, escreva sobre o abuso de animais É sempre uma experiência tão difícil e complexa que nos mobiliza de diferentes formas e, acima de tudo, nos convida a refletir sobre a nossa sociedade e a natureza do ser humano.
Neste artigo Better-Pets.net, assumiremos essa difícil responsabilidade de falar sobre o que é abuso de animais, quais são as penas aplicáveis a este crime nos diferentes países e como é possível denunciá-lo. Desta forma, tentaremos mostrar que a única forma de erradicar os maus tratos e abandono de animais de nossa sociedade é que todos, como cidadãos, vamos nos envolver nessa luta, deixando de lado nossas diferenças pessoais, políticas ou educacionais.
O que é abuso de animais?
Não é fácil chegar a uma definição precisa de abuso de animais, uma vez que existem muitas maneiras de sujeitar um animal a condições inadequadas, dolorosas ou indignas. Além disso, o bom senso sobre o que é abuso de animais nem sempre coincide com a definição expressa nos instrumentos jurídicos de nossa sociedade.
Se formos guiados pela lógica e bom senso, podemos dizer que o abuso de animais é toda e qualquer ação ou contexto que implique sofrimento, humilhação, dor física ou psicológica para um companheiro ou animal selvagem. Infelizmente, ainda é relativamente comum deixar de lado aqueles animais que são explorados pela indústria alimentícia com o único propósito de servir ao consumo humano e cujas condições de vida são muitas vezes lamentáveis.
Por outro lado, se nos guiarmos pelos termos legais, observamos que o conceito e as sanções aplicáveis ao abuso de animais pode variar por país, região ou comunidade autônoma. Vejamos brevemente como o abuso é visto em nosso país e em alguns dos principais países da América Latina.

Abuso de animais em nosso país
em nosso país, ainda não existe uma lei-quadro a nível nacional que fala especificamente sobre o bem-estar animal e os direitos dos animais não são reconhecidos dentro da estrutura jurídica espanhola. No entanto, o abuso de animais no código civil espanhol é tratado como crime nos artigos 337 e 337 bis.
O primeiro (337) determina que ele pode ser condenado a "três meses e um dia a um ano de prisão e inibição especial de um ano e um dia a três anos para o exercício da profissão, comércio ou comércio de animais e para a detenção de animais, que por qualquer meio ou procedimento injustificadamente maltratado , causando lesões que prejudicam seriamente a sua saúde ou sujeitando você à exploração sexual a: a) um animal doméstico ou domesticado, b) um animal que é habitualmente domesticado, c) um animal que temporariamente ou permanentemente vive sob controle humano, ou d) qualquer animal que não viva na natureza. "
Já o artigo 337 bis, que na verdade complementa o texto anterior, acrescenta que o abandono de animais em vias públicas também pode ser considerado um tipo de abuso animal. Mas o principal problema é que ambos os artigos limitam sua definição e sanções aos maus-tratos a animais domésticos ou domesticados, não atingindo todas as espécies que vivem na natureza.
Abuso de animais na Argentina
A pesar da cultura profundamente enraizada Com relação à exploração comercial de carne e couro (especialmente a vacina), a Argentina costuma ser considerada um país de vanguarda em termos de proteção legal de animais. Em 1891, foi publicada a primeira lei nacional que condenava os maus tratos aos animais, bem como instituiu sanções econômicas ou prisão para quem não cumprisse esse decreto.
Em 1954, seu Congresso Nacional aprovou a Lei 14.346, que ainda está em vigor e define que pode ser ”punido com pena de prisão de quinze dias a um ano quem infligir maus-tratos ou praticar atos de crueldade com os animais“Além de proibir o sacrifício de cães e gatos em toda a província de Buenos Aires, a referida lei detalha quais ações e contextos são considerados maus tratos e crueldade contra animais em território nacional.
De acordo com o artigo 2 da Lei 14.346, os seguintes atos são considerados abusos de animais na Argentina:
- Não fornecendo nutrição em quantidade e qualidade suficiente para animais domésticos ou que são criados em cativeiro.
- Usando instrumentos que causam punição, dor ou sentimentos negativos para fazer o animal realizar certos trabalhos ou tarefas.
- Obrigando-os a trabalhar longas horas seguidas, sem respeitar os períodos de descanso e sem considerar as condições meteorológicas.
- Faça-os trabalhar quando não forem fisicamente capazes ou quando não estiverem com boa saúde.
- Estimule-os com produtos químicos ou medicamentos (com exceção de tratamentos recomendados por um veterinário).
- Usando animais para puxar carroças e cargas que excedem sua força.
Além disso, o artigo 3 da lei mencionada define as seguintes circunstâncias como crueldade para com os animais:
- Mutilar qualquer parte do corpo de um animal, exceto quando obedecer a fins terapêuticos, ou se for por misericórdia.
- Realize procedimentos cirúrgicos sem aplicar anestesia ou sem ser devidamente treinado para fazê-lo.
- Deixe os animais usados em estudos científicos ou experimentos por conta própria.
- Provocar a morte de animais grávidos e seus filhotes, exceto em indústrias legalmente estabelecidas que se baseiam na exploração de recém-nascidos.
- Ferir, atropelar, torturar ou causar sofrimento desnecessário a um animal.
- Realizar atos públicos ou privados de lutas entre animais, touradas, novilladas e eventos semelhantes.
Abuso de animais no México
Em fevereiro de 2013, entrou em vigor na Cidade do México a primeira lei contra o abuso de animais no país, que prevê sanções econômicas de até 400 salários mínimos, além de pena de prisão de até quatro anos para quem cometer Crimes de crueldade contra todos os animais não humanos, sejam eles companheiros, domesticados ou selvagens.
Além disso, seu artigo 350 determina que quem maltratar, causar dor ou ferir animal, sem colocar sua vida em risco, pode ser punido com pena de prisão até dois anos. E o Código Penal do país define que os animais vítimas de maus-tratos que forem resgatados devem permanecer sob a proteção de abrigos, protetores ou residências particulares onde recebam os cuidados necessários para recuperar a saúde.
Por outro lado, é importante mencionar que em 2014, uma reforma fundamental na Lei Geral da Vida Selvagem foi aprovada pela Câmara dos Deputados do México. Entre as mudanças essenciais para o combate ao abuso animal, destaca o proibição do uso de animais em espetáculos circenses.
O estabelecimento de penas mais severas para o abuso de animais no México é uma resposta aos números lamentáveis de abuso de animais no México, que está entre os três países com maior número de reclamações e casos confirmados de crueldade, violência e exploração de animais.
Abuso de animais na Colômbia
Em 2016, foi aprovada na Colômbia a lei 1774, que estabelece as consequências jurídicas do abuso de animais, modificando a até então vigente lei 84/1989 do Código Civil colombiano. Atos de crueldade, maus-tratos ou violência contra animais domésticos, vertebrados domesticados ou exóticos, são reconhecidos como crimes e os infratores podem ser punidos com pena de prisão de 12 a 36 meses.
Seu texto define o responsabilidades do guardião na adoção de um animal, entre as quais está a obrigação de proporcionar-lhe condições de vida dignas e saudáveis, bem como proporcionar-lhe um local seguro onde não seja vítima de medo ou estresse. Também expressa claramente as obrigações do Estado de garantir o bem-estar dos animais, fazendo cumprir as leis que os protegem e promovendo políticas públicas que promovam a propriedade responsável.
Além de reforçar as penalidades aplicáveis aos casos de abusos, essa lei representa um avanço muito importante no caminho da aprovação dos direitos dos animais, pois, pela primeira vez, os animais passam a ser considerados juridicamente como seres dotados de sentimentos, e não como objetos ou mercadorias na Colômbia.
Tipos de abuso de animais
Como podemos ver, existem muitas maneiras de expor direta ou indiretamente um animal a abusos. Logicamente, a violência física contra animais é geralmente a forma mais óbvia de abuso, bem como desnutrição e falta de higiene ou condições saudáveis em seu ambiente. Mas nem sempre a violência ou a crueldade se expressam de forma física ou óbvia, por meio de espancamentos, mutilações, punições ou desconsiderando suas necessidades básicas. abuso psicológico e humilhação são extremamente prejudiciais à saúde física, cognitiva e emocional dos animais.
Além disso, ainda existem certos tipos de abuso de animais que estão "camuflados" ou podem passar despercebidos devido às peculiaridades culturais e antigas tradições que ainda vigoram em alguns países. Pensando nisso, revisaremos a seguir alguns tipos de maus-tratos a animais que vão além do exercício de violência física ou emocional aos animais de companhia:
- Animais em circos: os animais que atuam em circos trabalham à força durante os ensaios e espectáculos e raramente vivem em condições óptimas para o seu desenvolvimento, considerando também que são geralmente retirados do seu habitat natural e obrigados a adaptar-se a um ambiente completamente estranho. Felizmente, cada vez mais comunidades autônomas em nosso país decidem aderir à iniciativa de proibir a instalação em seu território de circos que ofereçam espetáculos de animais.
- Touradas: Muitos países já proibiram "atividades recreativas" que envolvam dor ou sofrimento para os animais, como cães de corrida e luta, galos ou outros animais. No entanto, a tourada é um tipo de abuso explícito de animais que continua a ser legal em nosso país por razões de tradição.
- Exploração na indústria de alimentos: Este é um dos tipos mais controversos de abuso de animais, uma vez que fomos ensinados historicamente a pensar que certos animais podem ser explorados para servir comida humana, como vacas, porcos, galinhas, ovelhas e cordeiros podem ver, etc. No entanto, essas espécies geralmente não têm nem mesmo as liberdades básicas do bem-estar animal respeitadas e nunca chegam a conhecer a liberdade.
- HumanizaçãoHumanizar um animal significa privá-lo da liberdade de se expressar e se comportar como sua espécie, alienando-o de sua própria natureza. Infelizmente, esse é um dos tipos de abuso de animais que ainda passa despercebido ou continua sendo "socialmente aceito".
- Tração de sangue: Cavalos e burros costumam ser os animais mais explorados para puxar carroças e transportar cargas que, muitas vezes, implicam em um grande esforço excessivo e, logicamente, causam dor e são exaustivas para o animal. Em alguns países, a chamada "tração de sangue" é proibida nos centros urbanizados, mas no meio rural a exploração da força física do animal continua sendo uma realidade diária.
- Caçando: Em nosso país, Argentina, Chile e muitos outros países, a "caça esportiva" é regulamentada, o que significa que ainda é permitida, mas em ambientes e condições pré-determinados pela legislação local. Vale lembrar que a caça é o principal motivo pelo qual muitas espécies nativas, hoje, estão ameaçadas ou em perigo de extinção. Além de ser um exemplo claro de abuso de animais.
No vídeo a seguir podemos ver os exemplos de maus-tratos a animais a fim de sermos informados de forma a não contribuir com essas práticas cruéis:
Causas de abuso de animais
Tão ou mais difícil do que chegar a um consenso sobre o conceito de abuso de animais é determinar quais são suas causas. Quando falamos em festas populares, atividades "esportivas" ou eventos que naturalizam a crueldade a certas espécies, as tradições enraizadas em certas culturas parecem ser as principais responsáveis pela legitimação social desses tipos de abuso de animais.
Também podemos direcionar o poucas campanhas e políticas públicas para promover a posse responsável como possíveis causas de abuso de animais, bem como a ausência desse problema no sistema educacional da maioria dos países. Além disso, o incentivo ao mercado de venda de animais também favorece a exploração de animais usados como progenitores.
Mas, infelizmente, também precisamos considerar que existem diferentes perfis psicológicos de abusadores, e que a crueldade pode surgir entre os humanos pelas mais diversas causas, incluindo certas patologias e experiências negativas ou traumas que podem impactar negativamente o comportamento social de um indivíduo adulto.
Por outro lado, falta de planejamento e a consciência ao adquirir um animal também é uma das causas mais frequentes de abandono e abuso de animais. E as expressões idiomáticas passageiras de adoção de certos animais silvestres como bichos de estimação, como macacos ou raposas, também sujeitam essas espécies ao abandono forçado de seu habitat e a uma vida em cativeiro, geralmente em condições inadequadas para seu desenvolvimento ideal que favorecem o aparecimento de estresse sintomas e numerosos problemas de comportamento.
Como evitar o abuso de animais?
Prevenir e combater o abuso de animais exige que todos, como cidadãos e amantes dos animais, se envolvam. Em primeiro lugar, devemos esteja atento ao adotar um animal de estimação. Antes de se decidir pela adoção, é fundamental considerar se você dispõe de tempo e espaço disponível, a disposição para se dedicar e a solvência financeira necessária para proporcionar uma ótima qualidade de vida a este animal. As mesmas considerações são válidas e essenciais se você planeja dar um animal de estimação a outra pessoa, especialmente se for uma criança.
Além disso, todos podemos fazer a nossa parte na luta contra o tráfico de espécies exóticas e a exploração indiscriminada de animais no mercado de compra e venda. Como? Simples: adotando e promovendo adoção responsável, bem como colaborar com protetores ou abrigos nesta importante obra. Se você não pode fazer doações, considere ser voluntário ou usar suas redes sociais e grupos de amigos para encorajar a adoção e o respeito pela vida dos animais.
Outra atitude fundamental para se comprometer com a causa do bem-estar animal é relatar casos de abuso de animais. Se olharmos para o outro lado e ignorarmos que um animal é vítima de crueldade ou de tratamento indigno, tornamo-nos cúmplices desta situação, que é, na realidade, um problema social. Se você não sabe como denunciar o abuso de animais, você pode aprender na próxima seção.

Denunciar o abuso de animais: como e onde fazê-lo?
A maneira mais confiável e recomendada de denunciar o abuso de animais é dirigir-se às autoridades competentes do seu país ou cidade para realizar uma queixa formal. O ideal é acompanhar no seu relato evidências concretas da situação em que o animal se encontra, como fotos, vídeos ou depoimentos de outras pessoas que também testemunharam os acontecimentos denunciados. Também é altamente recomendável fornecer algumas informações básicas ao relatar, como o Endereço residencial onde ocorre o abuso, por exemplo. Da mesma forma, você não deve parar de relatar se não tiver essas informações, pois é possível descobrir mais tarde.
Além disso, muitos países disponibilizam números específicos aos cidadãos para relatar o abuso e negligência de animais via telefônica. De Better-Pets.net, queremos encorajá-lo a se comprometer com esta causa, portanto, resumimos tudo que você precisa para relatar o abuso de animais pessoalmente ou por telefone em um único artigo.
Frases contra o abuso de animais
Cada vez que vemos noticias de maltrato animal, nos vienen a mente algunas frases que nos ayudan a entender la importancia de entender y promover el respeto a la vida en todas sus formas y expresiones, independiente de la especie, la edad o el género de cada ser vivo.
Pensando nisso, queremos encerrar este artigo compartilhando algumas frases para dizer em definitivo NÃO AO ABUSO ANIMAL:
- "Não me importo se um animal é capaz de raciocinar. Só sei que ele é capaz de sofrer e por isso o considero meu vizinho". - Esta bela frase atribuída a Albert Schweitzer Isso nos lembra a importância de ter empatia com outras espécies, e não usar a faculdade do racional para legitimar atos de crueldade com os animais.
- "Vida é vida, seja um gato, um cachorro ou um ser humano. Não há diferença entre um gato e um humano. A ideia de diferença é uma ideia humana para o benefício do homem". - Esta frase atribuída a Sri Aurobindo é claramente influenciado pelo princípio da doutrina de não violência e respeito pela vida que é a chave do hinduísmo e do budismo, sendo geralmente expresso pelo termo sânscrito Lá.
- "Os animais existem no mundo por suas próprias razões. Não foram feitos para o ser humano, da mesma forma que os negros não foram feitos para os brancos, nem a mulher para o homem.”. - Uma frase de Alice walker que expressa a importância de sua luta feminista, animalista e abolicionista / anti-racista.
- "Chegará o dia em que homens como eu verão o assassinato de um animal como agora vêem o de um homem". - Esta frase de Leonardo da Vinci expressa perfeitamente nossos desejos e, infelizmente, seu sonho ainda não foi totalmente realizado.
- "Comer carne é um resquício do maior primitivismo. A mudança para o vegetarianismo é a primeira consequência natural da iluminação". - Esta frase é atribuída a Leo Tolstoy, em uma posição muito clara contrária ao abate e exploração de animais para o consumo de sua carne.
- "A compaixão pelos animais está tão intimamente ligada à bondade de caráter que é seguro dizer que quem é cruel com os animais não pode ser uma boa pessoa.". - O filósofo Arthur Schopenhauer eleva o combate ao abuso animal a um patamar ético, mostrando que maltratar um animal diz muito sobre as deficiências de caráter do ser humano.
- "Pode-se ser um defensor da liberdade econômica, cultural e pessoal, e eu sou, mas diante das manifestações de crueldade, é preciso ser intolerante e romper com as tradições necessárias para acabar com elas."- Com esta frase, Jesus Mosteris deixa claro que precisamos superar certas tradições e diferenças culturais para erradicar a crueldade e o abuso de animais de nossa sociedade.
Deixe-nos inspirar por essas frases e aprender a deixar de lado nossas diferenças políticas, culturais, religiosas e pessoais para nos unirmos em uma única voz que grita alto e bom som: ABUSO BASTANTE DOS ANIMAIS!

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Bibliografia- Código Civil Espanhol, disponível em https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1889-4763
- Lei 14.346 de 1954, sobre bem-estar animal e maus-tratos a animais na Argentina. Disponível em http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/150000-154999/153011/norma.htm
- Lei de Proteção Animal do Distrito Federal do México, disponível em http://www.paot.org.mx/centro/leyes/df/pdf/2018/LEY_PROTECCION_ANIMALES_04_05_2018.pdf
- Lei 1774 de 2016, sobre Abuso de Animais e Proteção de Animais na Colômbia. Disponível em: http://es.presidencia.gov.co/normativa/normativa/LEY%201774%20DEL%206%20DE%20ENERO%20DE%202016.pdf
- Lei Geral da Vida Selvagem no México, disponível em https://www.gob.mx/semarnat/articulos/ley-general-de-vida-silvestre-conservacion-y-aprovechamiento-sustentable
- Gleyzer, R., Felthous, A. & Holzer, C. (2002). «Animal Cruelty and Psychiatric Disorders.»J. Amercian Academic Psychiatry Law, 30 (2), 257-265.
- Mosterín, J. Viva os animais!. Editorial Debolsillo, Barcelona, 2003.